O que era para ser um dos maiores atos democráticos, a eleição do Conselho Tutelar de Itaberaba acaba nas mídias, com pedido do Ministério Público para anulação da votação por irregularidade.
O Ministério Público pede que o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), do Município de Itaberaba, através de atos próprios, proceda a anulação da eleição para escolha dos membros dos Conselho Tutelar (quadriênio 2024/2027), ocorrida em 01 de outubro do corrente ano, por algumas ocorrências de vícios insanáveis:
- Submissão de eleitor analfabeto à situação de humilhação pela ausência de almofadas para coletas de digitais;
- Não abertura das lonas antes do início das votações, expondo seu interior aos candidatos;
- Não autorização para acompanhamento de candidatos e fiscais na abertura das urnas, contagem de votos e mais/
- Quebra do sigilo de voto;
- Não observância ao princípio de se assegurar o exercício ao sufrágio em sua plenitude;
- Cédulas com anotações ao verso, número de células superior ao número de votos e mais.
Lembrando que, os Conselheiros Tutelares são responsáveis por garantir a preservação dos direitos das crianças e adolescentes, os conselheiros tutelares são escolhidos por votação popular a cada quatro anos. Seria essa uma votação democrática e que deve acontecer com a lisura do processo.
