O Tribunal de Contas dos Municípios julgou precedente, na última quarta-feira (27), a denúncia formulada contra o prefeito de Itaberaba, Ricardo Mascarenhas, e do Secretário Municipal de Administração, Sr. José Francisco Almeida Leal. A ação com pedido cautelar foi apresentada pelo vereador, Amauri da Silva Menezes, e aponta supostas irregularidades no Credenciamento nº 09 no exercício de 2024, destinado à contratação de leiloeiros oficiais para prestação de serviços no município para a venda de imóveis, máquinas e carros da frota municipal de Itaberaba.
Entre as irregularidades, o relatório cita que o edital abriu prazo de sete dias, entre 11 e 18 de novembro, para contratação de leiloeiros oficias para a venda de bens públicos. A legislação prevê um prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não inferior a 30 dias. O relatório diz ainda que, o cidadão que tentasse impugnar o edital deveria se cadastrar no site Portal de Compras Públicas, e pagar um valor mínimo de R$ 149,00. O relator do caso, Conselheiro Nelson Pelegrino, cita em sua decisão que o processo foi feito de forma irregular e estabelece um prazo de vinte dias para defesa se pronunciar no caso.
O denunciante, vereador Amauri, diz que entrou com esse recurso porque a realização de um leilão impactaria as contas do munícipio e prejudicaria o prefeito eleito.
"O prazo aberto pelo edital é incompatível com o final da atual gestão. Se o leilão fosse adiante, abriria espaço para dúvidas na prestação de contas da atual administração. Em fase de transição, é obrigatório e de bom senso que o prefeito que finda seu mandato faça um inventário do patrimônio público que pertence ao povo para entrega-lo a seu sucessor", argumentou.
Além de inventar um leilão irregular o prefeito derrotado de Itaberaba , já encerrou o ano letivo sem cunprir os 200 dias, fechou todas as Unidades de Saúde da Família, cidade e povoados sem coleta de lixo.
Fim desastroso da gestão do prefeito Ricardo de Itaberaba.